De acordo com a Lei n.o 93/2021, de 20 de dezembro, que transpôs para o ordenamento jurídico português a Diretiva (EU) 2019/1937, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam infrações, as entidades queempreguem 50 ou mais trabalhadores são obrigadas a dispor de um canal dedenúncias, de forma a detetar e prevenir eventuais práticas irregulares.


No Canal de Denúncias pode denunciar, rápida e facilmente questões relacio-nadas com má conduta real ou suspeita, que pode afetar o Grupo FCM e/ou obem-estar das pessoas.


Todas as submissões serão tratadas no mais absoluto sigilo.

CANAL DE DENÚNCIAS

Garantimos a integridade dos dados e a confidencialidade do denunciante, durante todo o processo de análise e por tempo indeterminado, após o tratamento da denúncia.

Denunciar
Este site utiliza cookies próprios e de terceiros para melhorar a sua experiência, alguns dos quais essenciais para que certas partes do site funcionem corretamente. Saiba mais na Política de Privacidade.