De acordo com a Lei n.o 93/2021, de 20 de dezembro, que transpôs para o ordenamento jurídico português a Diretiva (EU) 2019/1937, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam infrações, as entidades queempreguem 50 ou mais trabalhadores são obrigadas a dispor de um canal dedenúncias, de forma a detetar e prevenir eventuais práticas irregulares.
No Canal de Denúncias pode denunciar, rápida e facilmente questões relacio-nadas com má conduta real ou suspeita, que pode afetar o Grupo FCM e/ou obem-estar das pessoas.
Todas as submissões serão tratadas no mais absoluto sigilo.
No Canal de Denúncias pode denunciar, rápida e facilmente questões relacio-nadas com má conduta real ou suspeita, que pode afetar o Grupo FCM e/ou obem-estar das pessoas.
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CANAL DE DENÚNCIAS
Garantimos a integridade dos dados e a confidencialidade do denunciante, durante todo o processo de análise e por tempo indeterminado, após o tratamento da denúncia.
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